Acesso à informação e o direito das mulheres

Lançada em dezembro do ano passado a cartilha Acesso à informação e o direito das mulheres é um material produzido pela ONG Artigo 19 – organização especializada em promover o direito à liberdade de expressão e o acesso à informação.

O direito à liberdade de expressão e ao acesso de informações públicas é garantido pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo artigo 5º da Constituição Federal. A regulamentação do direito à informação se deu pela Lei de Acesso à Informação, a LAI (Lei nº12.527/11), em 2011. Toda as informações da administração pública devem ser também públicas para a garantia de uma governança transparente, trata-se de uma forma de fiscalizar e cobrar que direitos sociais, políticos e econômicos sejam honrados pelo Governo.

A cartilha traz detalhadamente e de maneira bastante didática como utilizar a LAI para obter informações políticas do seu interesse. E faz ainda uma intesecção do direito à informação com os direitos das mulheres, sobretudo ao que se refere à promoção de vida livre de violência, discriminação e à igualdade de gênero. A principal missão desse conteúdo focado em gênero é possibilitar que mais mulheres busquem por informações públicas de interesse de tal grupo social desprivilegiado pela estrutura social, pois “segundo dados disponíveis no site da Controladoria-Geral da União, entre maio de 2012 e maio de 2016, as mulheres eram apenas 39,19% das pessoas que fizeram pedidos de informação junto ao Poder Executivo Federal” e em “estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas, constatou-se que a taxa de resposta para pedidos feitos por mulheres era 57%, enquanto a taxa de resposta para pedidos feitos por homens era 72%” (p. 8 e 9). Ou seja, a quantidade de mulheres que pedem acesso à informação é baixa e nem todas as respostas são dadas à elas por parte dos órgãos públicos.

A cartilha segue com sugestões de como os governos são orientados a lidar com a liberação de informações sobre o direito das mulheres, sobre geração de dados, leis relacionadas ao combate de violência contra a mulher e um ótimo passo a passo de como solicitar informações públicas que ainda não foram publicizadas.

É importante salientar que todos os órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estão submetidos à Lei de Acesso à Informação e devem responder a todos os pedidos de informação dos cidadão em um prazo de 20 dias corridos.

Se interessou pelo tema? Então, acesse aqui para baixar a cartilha Acesso à informação e o direito das mulheres.